Após receber denúncias, o vereador de Fortaleza e pré-candidato, Sargento Reginauro (Pros), no dia 23 de junho, formalizou-as ao Ministério Público Federal (MPF), com evidências que comprovam tais acusações e geram alguns questionamentos sobre a lisura dos processos. Trata-se da transferência do gerenciamento dos serviços públicos de saúde à iniciativa privada, especialmente a Associação Beneficente Cisne. Reginauro foi pessoalmente na suposta sede dessa Organização. 

O parlamentar questiona junto ao MPF acerca da transferência da gestão das unidades de atenção primária e secundária da saúde de Fortaleza para organizações sociais. Diante do exposto, o vereador solicita que haja instauração de Inquérito Civil no âmbito da Procuradoria da República para apurar possíveis irregularidades do processo de contratação de Organização Social pela Prefeitura de Fortaleza.

“Essa ação retira o caráter de complementariedade que a Constituição e as Leis Federais (nºs 8.080/90 e 9.637/98) exigem. O pior é que isso aconteceu através de procedimentos que evidenciam obscuridade e direcionamento, sem a prévia e necessária participação do Conselho Municipal de Saúde”, salienta Reginauro, que já denunciou o elevado investimento da Prefeitura em Organizações Sociais.

As Leis citadas pelo parlamentar autorizam que a relação entre iniciativa privada e pública sejam complementares, contanto que não retire do Poder Público a gerência no dever constitucional de prestar serviço de saúde de qualidade. “A Prefeitura está terceirizando a rede pública municipal de saúde de atenção primária e especializada, entregando a gestão de ambas para Organizações Sociais, que, além do favorecimento, atentam para a possibilidade de contratação que não possuem condições adequadas para gerenciar os serviços públicos de saúde”, disse Reginauro.

No documento enviado ao órgão, o vereador narra cada etapa dessa contratação, bem como cada passo não dado. Vamos à linha do tempo:

  • Chamada Pública (dezembro)

O processo foi iniciado no dia 27 de dezembro de 2019 quando a Prefeitura de Fortaleza publicou o edital de Chamada Pública n° 030/2019 – SMS, cujo objeto é a seleção de organização social já qualificada na área da saúde no âmbito do Município de Fortaleza. Os interessados deveriam apresentar os documentos exigidos no edital até o dia 08 de janeiro de 2020 na sede da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza.

  • Prazo prorrogado I (8 de janeiro)

Na data de encerramento do credenciamento, a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Fortaleza adiou o processo por motivos de “ordem administrativa”, prorrogando esse prazo para o dia 16 de janeiro de 2020.

  • Prazo prorrogado II (14 de janeiro)

Pela segunda vez, dois dias antes do prazo final, no dia 14 de janeiro, a Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Fortaleza solicita novo adiamento do procedimento, o qual passou a ter a data prevista para o dia para 23 de janeiro.

  • Fundação da Oss Cisne (14 de janeiro)

No mesmo dia que o processo foi prorrogado pela segunda vez, em 14 de janeiro, o Instituto Cisne é qualificado como Organização Social de Saúde através de Decreto do prefeito Roberto Cláudio – Decreto Nº 14.578, de 14 de Janeiro de 2020 – publicado no Diário Oficial do Município 16.671, de 17/01/2020, Qualifica como Organização Social de Saúde, no âmbito do município de Fortaleza, a Associação Beneficente Cisne.

  • Cisne vence chamada Pública (abril)

Em 14 de abril de 2020, o Instituto Cisne foi vencedor da Chamada Pública, sendo que até 14 de janeiro de 2020 esta entidade não possuía o atestado de qualificação como Organização Social de Saúde de Fortaleza, e a previsão inicial foi a de que a data fatal para a apresentação da documentação e credenciamento fosse o dia 08 de janeiro de 2020.

  • Participação do Conselho foi vetada

O Gestor deve submeter ao conselho a apreciação prévia dos seus atos de gestão, entretanto, conforme informações passadas ao nosso mandato por conselheiros e profissionais da saúde do Município, o Conselho Municipal de Fortaleza sequer foi ouvido acerca deste convênio.

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