Desde o início do seu mandato, o vereador de Fortaleza Sargento Reginauro (PROS) travou junto a categoria do optometristas uma luta por espaço e regulamentação da atividade como profissional.

Após debate com os profissionais, bem como com a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), o parlamentar deu entrada no Projeto de Indicação 36/2020, que solicita a inclusão da atividade de óptico optometrista e a prestação de serviços da optometria em Fortaleza. A proposição foi aprovada, no último dia 30, pela Coordenadoria Geral de Assuntos Legislativos – COGEL, após ter sido analisada e debatida pelos vereadores. A proposta aguarda aprovação da Prefeitura de Fortaleza.

Os optometristas estavam de mãos atadas, pois estavam sendo perseguidos e fortemente prejudicados. Portanto, a aprovação desse projeto é uma conquista importante para a categoria, que funciona de forma lícita e atende as exigências legais. Além disso, ao exercerem suas funções dentro da cidade geram recursos aos cofres públicos”, salientou o vereador durante sessão virtual, que aconteceu na última terça-feira, 30.
Com a inclusão da atividade no rol da Prestação de Serviços de Fortaleza, cabe a Prefeitura de Fortaleza expedir o Alvará de Licença para o exercício da atividade, após a realização de todos os procedimentos legais, tanto acerca de documentação como de Instituições de Ensino reconhecidas e autorizadas pelo Ministério da Educação (MEC). Conforme descrito no Projeto, também devem ser consideradas autorizações de demais órgãos municipais e pagamento de taxas necessárias. Contudo, esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 90 dias a partir da data de publicação.
O vereador ainda ressalta que a atividade do optometrista está descrita na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), editada pelo Ministério do Trabalho conforme (Portaria nº 397, de 09/10/2002). Além disso, diz ainda que os profissionais são anualmente homenageados com a inclusão do Dia do Optometrista no Calendário Oficial do Município, através da Lei Municipal 10.305/204.
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