Consciência, é preciso tê-la para realizar periodicamente a inspeção predial, ou até incitar os responsáveis para fazê-la, tendo em vista os grandes riscos de desabamento, incêndio e acidentes. Assim como outros produtos, a estrutura de um imóvel também possui prazo de validade, apesar de ser construída com bons produtos é necessário que se faça a manutenção destes e a vistoria para verificar suas condições e possíveis trocas.

Portanto, a inspeção predial é um dever de todos, já que todos precisam ver a inspeção como algo que assegura e não como algo que consome. Inspeção predial é um investimento preventivo, que garante a segurança, um bem muito precioso. Acidentes como o do Edifício Andrea, no Dionísio Torres, nos mostraram o que a falta de manutenção pode ocasionar.

Se você não quer que a tragédia do Edifício Andrea se repita no seu prédio ou condomínio, tome essa responsabilidade para si e cobre a inspeção predial ou a comprovação de que esta está em dias.

VOCÊ QUAL O GRAU DE PERIODICIDADE DEVE TER A INSPEÇÃO PREDIAL?

É obrigatório que os prédios devem possuir Certificação de Inspeção Predial, que é fornecida pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. Nele deve constar o Laudo de Vistoria Técnica, sendo importantes as seguintes peridiocidades:

> Edificações com 50 anos ou mais: todos os anos.

> Edificações entre 31 e 50 anos: a cada dois anos.

> Edificações entre 21 e 30 anos: a cada três anos.

> Edificações com até 20 anos:  a cada cinco anos.

É importante esclarecer que o Laudo de Vistoria Técnica de inspeção predial deve ser elaborado por engenheiros devidamente habilitados e com registro junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA-CE).

Quando o técnico elabora o Laudo de Vistoria Técnica, ele obedece as normas técnicas da ABNT, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para fazer as seguintes observações:

I – a descrição detalhada do estado geral da edificação (estrutura, instalações e equipamentos);
II – as características das anomalias por ventura encontradas e suas causas;
III – as especificações dos pontos sujeitos à manutenção preventiva ou corretiva, bem como a periodicidade das mesmas;
IV – as medidas saneadoras a serem utilizadas;
V – os prazos máximos para a conclusão das medidas saneadoras propostas.

É importante frisar que os sistemas mecânicos e/ou elétricos, instalações e equipamentos, tais como de elevadores, escadas rolantes, plataforma de elevação, esteiras rolantes, monta-cargas, subestações, grupos geradores, de prevenção e combate a incêndio, ar-condicionado, gases, caldeiras, transformadores e outros que façam parte da edificação, deverão ser submetidos a vistorias técnicas e elaboração de laudos técnicos específicos por profissionais habilitados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-CE), conforme legislação específica.

 

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