Apesar de a Lei da Inspeção Predial ainda não estar sendo aplicada, a fiscalização acontece de forma tímida e sem aplicação de multas. Porém, quando começar a aplicação das multas, o edifício que não possuir o certificado está sujeito a infração de até R$ 5 mil e esta é cobrada ao responsável pelo imóvel, seja ele síndico, proprietário ou administrador. A inspeção predial é questão de segurança, portanto, independente da cobrança de multa é preciso realizar todas as recomendações que buscam a prevenção.

No entanto, é importante que todos fiquem cientes do valor das multas e os casos nos quais esta se aplica. Confira abaixo:

R$ 1 mil  – Por não fixar o certificado em local visível aos usuários e agentes públicos.
R$ 2 mil – Caso apresente o CIP e ele esteja fora do prazo de validade.
R$ 3 mil – Não executar todas as medidas saneadoras indicadas no laudo.
R$ 4 mil – Nos casos que a ação da fiscalização seja obstruída ou impedida e também para os casos que o edifício não apresente o CIP.
R$ 5 mil – Se os reparos solicitados no laudo de vistoria técnica não estiverem feitos e a edificação for considerada “sem condições de uso”.

Atenção! Se houver reincidência em alguma das exigências a multa será aplicada novamente e em dobro.

Leia mais:

O que é a inspeção predial e qual a sua importância?

Como deve ser feita a inspeção predial?

Inspeção predial: Confira passo a passo

Inspeção predial é questão de segurança!

Comentários