A visita ao Hospital de Campanha situado no PV, pelos três vereadores do PROS, Sargento Reginauro, Julierme Sena e Márcio Martins, ocorrida nesta sexta-feira, 12, teve o objetivo de fiscalizar o atendimento, visto que foram recebidas várias denúncias da população que busca por socorro, não são atendidas e voltam para casa sem nenhuma receita para se medicar.

Há 15 dias, foi pauta no G1 que mais de 100 pessoas morreram em casa e esse número, com base na subnotificação de pessoas que estão com coronavírus, pode ser ainda maior ao preço de hoje.

A liminar da qual os parlamentares tinham em mãos garante o acesso ao Hospital, e não possui prazo de validade. Portanto, a liminar só poderia não ser aceita caso houvesse outra que derrubasse a decisão judicial. Não havendo, foi nítida a opressão sofrida pelos parlamentares e o descumprimento da Lei por parte dos funcionários da Organização Social que não permitiram o acesso dos vereadores ao local.

Ainda, não haveria necessidade de qualquer autoridade que responde aos interesses da população carregar um documento que permite o óbvio: acessar qualquer espaço público ou repartição municipal (no caso) pois é direito do vereador fiscalizar e apurar, conforme publicação da Lei nº 8207, de 20 de Novembro de 1998, que informa que “o vereador terá livre acesso às repartições públicas municipais, podendo diligência pessoalmente, junto aos órgãos da administração direta e indireta, devendo ser atendido pelos respectivos responsáveis. Art. 4º – “A diligência pretendida pelo vereador não poderá ser dificultada ou impedida sobre qualquer hipótese, nem mesmo sob a alegação de ausência do responsável ou de outro servidor do órgão ou repartição”.

A Polícia Militar foi acionada pelos próprios vereadores e não pelo Hospital. A ocorrência está registrada no CIOPS.

Veja a liminar:

Veja a Lei vigente desde 1998

 

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